"Para um análise da noção de democracia em Paine, pode-se pensar a origem do Estado enquanto um agente centralizador do poder. Com a passagem da Idade Média para a Idade Moderna, o poder torna-se territorial, e consequentemente o Estado passa a ter terras. Assim, tem-se a transição de um "poder personificado" para um "poder territorializado". Portanto, a primeira tarefa do Estado moderno é a delimitação das fronteiras, a centralização do poder nas mãos dos reis, mas sem a destruição do poder econômico. Neste contexto é possível visualizar a Monarquia, autocrática e unitária; e posteriormente a República, democrática e federalista. Contudo, criou-se a tese de que a República seria viável somente em lugares pequenos, não em grandes impérios. A partir da independência norte-americana e do Congresso da Filadélfia, a república federalista torna-se viável. O problema do federalismo é de ordem territorial, isto é, das condições concretas de cada país. Neste sentido, o federalismo é muito mais prático que filosófico. O Federalismo surge porque é necessário para descentralizar o poder, e impede que haja uma concentração despótica de poder. Pode-se notar que, nessa época, a ausência de qualquer organização institucional de caráter nacional. A divisão de Montesquieu entre executivo, legislativo e judiciário só faz sentido nos membros confederados. O temor de uma entidade supranacional mais poderosa e distante lembrava aos antigos colonos dos tempos em que eram súditos de Jorge III. Esse temor se digladiará com uma série de problemas econômicos, cuja resolução os frágeis vínculos da Confederação eram incapazes de proporcionar. Com o fim de revisar os artigos da Confederação, as treze ex-colônias reuniram-se em Convenção na cidade de Filadélfia em 1787.
A obra "O Federalista" é fruto da reunião de uma série de ensaios publicados na imprensa de Nova York em 1788, com o objetivo de ratificar o texto da Constituição. A obra conjunta de três autores, Alexander Hamilton, James Madison, John Jay. Estes autores estão intimamente ligados à independência dos EUA. Madison é considerado o pai da constituição. Hamilton foi o primeiro secretário do tesouro e conselheiro do George Washington. Madison juntamente com Jefferson, liderou a fundação do partido republicano. Os autores não concordavam entre si em vários pontos, mas concordavam que a Constituição de 1781 deveria ser ratificada. A filosofia política da época, em especial a de Montesquieu, era evocada pelos adversários da ratificação para fundamentar o questionamento que faziam do texto constitucional proposto. Montesquieu, membro de uma tradição que se inicia com Maquiavel e culmina com Rousseau, apontava para incompatibilidade entre governos populares e os tempos modernos. A necessidade de manter grandes exércitos e a predominância das preocupações com o bem estar material fazia das grandes monarquias a forma de governo mais adequada ao espírito dos tempos. As condições ideais exigidas pelos governos populares, um pequeno território e cidadãos virtuosos, amantes da pátria e surdos aos interesses materiais, não mais existiam. Este era o desafio teórico dos federalistas.
Já na Revolução Americana, costuma-se indicar a estruturação do Estado Constitucional, a supremacia da lei constitucional, do regime presidencialista (e com isso, novamente, os próprios direitos políticos de restrição ou controle do Estado) e no sentido mais jurídico, se ainda podemos falar dessa forma, temos as raízes das chamadas garantias institucionais. Este seria o cenário ou o espaço de realização do pensamento federalista, a consumação da República Federativa, como resultado prático dos artigos dos federalistas. Além disso, Thomas Paine (e seu Os direitos do homem) e Thoreau, na Defesa de John Brow, na linha da desobediência civil, são expoentes desse pensamento e devem ser tomados costumeiramente."
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