sábado, 14 de novembro de 2009

...não-fujam...


Intervenientes principais:
•• Américo Barrocas Gomes – proprietário de terrenos sitos em Covilhã e promotor imobiliário.
•• Vítor Manuel Marques Gomes – filho e procurador de A. B. G.
•• João Manuel Proença Esgalhado – vereador e depois vice-presidente do mesmo município.
Objecto:
•• Loteamento 327 da Câmara Municipal da Covilhã, datado de 1998.
•• Loteamento 474, datado de 2003.
Contextualização:
•• Um diferendo surgiu na elaboração das infraestruturas do loteamento 327. Esse diferendo levou o loteador a apresentar uma Acção Administrativa Especial no Tribunal Fiscal e Administrativo de Castelo Branco contra a Câmara Municipal da Covilhã, que aguarda julgamento desde 2004.
•• Em 2003, em nome do filho, Vítor M. M. Gomes, um Pedido de Informação Prévia é aprovado para novo loteamento, o 474.
•• A 8 de Agosto de 2005, surge uma convocatória do Vereador João Esgalhado, do Pelouro do Urbanismo e Habitação, para uma reunião, onde se pretendem “esclarecer questões relacionadas com o processo 474”.
•• A 24 do mesmo mês a reunião teve lugar, na presença de Vitor Gomes e de uma testemunha - extracto da reunião aqui
•• No dia imediato é enviada uma carta ao Presidente do Município, Carlos Pinto, onde se apresenta a queixa de “coacção” exercida.
•• Uma Acção é apresentada depois, pelo vereador e pela Câmara (com a presença do Presidente e vereadores, até chefes de departamentos, como testemunhas), por difamação, contra Américo Barrocas Gomes e o seu filho Vitor Gomes.
•• Estes últimos foram naturalmente absolvidos, confirmando-se já aqui a atitude corrupta do vereador.
•• Ao mesmo tempo uma denúncia foi efectuada e dirigida à Polícia Judiciária, apontando no sentido das práticas ilícitas dos edis covilhanenses, explicitamente neste caso.
•• Um inquérito moroso e eficaz, onde Vítor Gomes e a testemunha de 24 de Agosto foram ouvidos, deduz o crime de corrupção passiva para acto lícito e ainda de abuso de poderes.
•• A 4 de Agosto de 2008, por despacho do Procurador Adjunto Pedro Lopes Marcelo, é arquivado o processo. aqui
•• A 13 de Outubro, Vítor Gomes, tendo conhecimento do arquivamento, remete o extracto da conversa de 24 de Agosto para o Procurador, tornando-lhe mais que evidente não se ter tratado de “tentar resolver de forma consensual os conflitos”, não trazendo ao Vereador “um comportamento legítimo e aceitável”.
•• Desconhece-se desta forma onde foi o Procurador encontrar “prova” para “tentar promover a resolução extra-judicial e consensual dos conflitos”. Nem como tenha agido “ em respeito pelas regras da legalidade, objectividade e independência”.
•• Desta forma, jamais “toda a actuação da Câmara se mostra sustentada por pareceres técnicos”, dado que estes indicavam no sentido da iminência do alvará. Foi esse mesmo o objecto da reunião, da qual o Vereador quis tirar dividendos, procurando fugir ao processo em tribunal, do qual é o principal visado.
•• O Procurador tudo ignorou, vendo sim, nesses documentos, a “configuração de prática de ilícitos criminais que carecem de investigação, nomeadamente pelo eventual crime de violação do segredo de justiça, e de gravações ilícitas”. Manda avançar um Processo de Inquérito. aqui
Ameaças concretizadas:
•• A partir daí, o loteamento 474 sofreu um retrocesso, com atropelos e contradições, encontrando-se neste momento nova Acção no Tribunal Fiscal e Administrativo de Castelo Branco.
Gente impune:
•• O Procurador, que manifestou não duvidar do que se passou na reunião, quando suspeitou de gravações ilícitas. Que vê provas em ”reuniões consensuais” como as do relato escabroso.
•• O Vereador, que foi eleito em 2005 vice-presidente e que ameaçou e “desviou” (termo utilizado pelo Vereador na reunião citada) o loteamento 474.
•• O Presidente da Câmara, que no dizer do João Esgalhado está por detrás de tudo.
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