"56 médicos do Hospital da Guarda enviaram a José Sócrates e à administração um pedido de esclarecimento sobre o encerramento da maternidade e fizeram-no em papel timbrado. Fernando Girão, o presidente da ULSG, reteve o envelope e reenviou-o ao MP, com uma queixa por burla e/ou abuso de poder e outra por difamação e injúria.
Ignorando a decisão do MP, que mandou arquivar os autos por considerar que os médicos “usaram o papel timbrado para assuntos relacionados com a sua profissão e não para questões particulares” e que a “a actuação dos denunciados não configura qualquer comportamento abusivo e/ou violação dos deveres inerentes ao cargo”, a administração decidiu que as sanções correspondentes são a multa e a demissão, com cessação do contrato, mas considera que “parece suficiente, por ora”, a aplicação das multas, que fixou em 17.766 euros no caso de Henrique Fernandes e 15.106 no de Matos Godinho, os autores da iniciativa.
Dada a desproporção entre o custo de um processo e o do papel timbrado do hospital, avançar o processo de multa e despedimento já mandado arquivar por falta de fundamento, não constitui um enorme desperdício dos recursos do estado? Este administrador que vai recorrer da decisão do MP, que entendimento tem do que é “o interesse do estado” e do que é um estado de direito? A afirmação de que as multas “parecem suficientes, por ora”, além da ameaça de despedimento, significa que estão previstos uns açoites aos autores, caso não verguem? A que soa a expressão ”interesse do estado”, na semana em que comemoramos o 36º aniversário do 25 de Abril? O perfil da função de administrador hospitalar vai passar a incluir experiência como comissário político?
Por 32.872 € é capaz de se conseguir fazer uma estátua ao grande timoneiro. E a nau lá se vai afundando." aqui
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